decreto nº 70.840, de 17 de julho de 1972.

Altera o Decreto n° 61.418, de 2 de outubro de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º. Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto número 61.418, de 2 de outubro de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo, a fim de reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas e incluir outros, destinados a atender à Reforma Universitária, consubstanciada pelo Decreto número 63.577, de 8 de novembro de 1968 e no seu Regimento Interno.

Art. 2º. A Divisão de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santos, por força do disposto no artigo 5º, do Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970, que instituiu o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado da Divisão de Controle de Cargos e Empregos, da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento e da Divisão de Legislação, Direito e Deveres.

Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965 artigo 31 do Decreto-lei número 1.121, de 31 de agosto de 1970, fica retificado o Estatuto aprovado pelo Decreto número 66.598, de 20 de maio de 1970, para consignar-se que, além das atribuições estatutárias e regimentais, compete, ainda, ao Vice-Reitor o controle e a coordenação de áreas administrativas da Universidade.

Art. 4º. O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 5º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Espírito Santo, vedado, para esse fim, o encaminhamento da proposta de abertura de Crédito Especial.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

<<Tabela>>

O anexo relativo ao presente decreto foi publicado no D.O. de 25 de julho de 1972.