decreto nº 70.841, de 17 de julho de 1972.
Retifica o Decreto n° 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 7.288, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º. Ficam alteradas, na forma dos anexos, que são parte integrante desse Decreto, a tabela numérica e relação nominal que acompanham o Decreto número 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, para o fim de sanar incorreções havidas quando da publicação do mencionado Decreto.
Art. 2º. Aos servidores abrangidos pelo disposto no artigo 1º deste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da independência e 84º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho
<<Tabela>>
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 70.841, DE 17 DE JULHO DE 1972
MEC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
Código: EC- 503.20
63 Cargos
(Art. 57, itens III e IV da Lei número 4.881-A-65).
(Assistentes e Instrutores de Ensino Superior)
...............................................................................................................................................................
4 - Ewando Alevato
62 - Vicente João Saada
63 -Hélio Moreira de Queiroz
Excluir:
43 - Waldir Valte da Fonseca