decreto nº 70.847, de 17 de julho de 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade Espírito-Santense de Administração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 255.053-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da faculdade Espírito-Santense de Administração, com os cursos de Administração Pública e Administração de Empreses, mantida pela Fundação Social "José Francisco de Paula", com sede na cidade de Vitória, Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho