DECRETO Nº 70.848, DE 17 DE JULHO DE 1972.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, da Fundação Universitária Municipal de São João Del Rei - MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 238.468-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, com os cursos de Economia e Administração, mantida pela Fundação Universitária Municipal de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio g. Médici
Jarbas G. Passarinho