DECRETO Nº 70.862, DE 25 DE JULHO DE 1972.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Primeiro e Terceiro Conselho de Contribuintes, o crédito suplementar de Cr$ 234.500,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Primeiro e Terceiro Conselho de Contribuintes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 234.500,00 (duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.06

- Primeiro Conselho dos Serviços do Conselho

 

17.06.0107.2010

- Coordenação dos Serviços do Conselho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

183.500

3.2.3.3

- Salário-Família.............................................................................

5.000

17.08

- Terceiro Conselho de Contribuintes

 

1708.0107.2012

- Coordenação dos Serviços do Conselho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

46.000

 

  TOTAL..........................................................................................

234.500

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos de sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência..............................................................

234.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso