DECRETO Nº 70.863, DE 25 DE JULHO DE 1972.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Minisrio do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.0108.2011

- Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios...........................................................................

3.897.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações..................................

3.769.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente..............................................

234.000

 

    TOTAL.......................................................................................

7.900.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1903.0503.1138

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições....................................................................

6.900.000

Projeto

- 1903.0506.1056

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições....................................................................

1.000.000

 

   TOTAL..........................................................................................

7.900.000

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, obedecerá a seguinte programação:

Cr$1,00

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

 

       a) Suplementação

 

59.05

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - Administração - Planejamento e Organização

 

5905.0108.2001

Planejamento e Coordenação Regional.......................................

7.900.000

 

       b) Anulação

 

59.05

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE

 

Projeto

- 5905.0503.1044...........................................................................

6.900.000

Projeto

- 5905.0506.1012............................................................................

1.000.000

 

  TOTAL..........................................................................................

7.900.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti