DECRETO Nº 70.863, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.0108.2011 | - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios........................................................................... | 3.897.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................................. | 3.769.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente.............................................. | 234.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 7.900.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1903.0503.1138 |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições.................................................................... | 6.900.000 |
Projeto | - 1903.0506.1056 |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições.................................................................... | 1.000.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 7.900.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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| - Entidades Supervisionadas |
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| a) Suplementação |
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59.05 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - Administração - Planejamento e Organização |
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5905.0108.2001 | Planejamento e Coordenação Regional....................................... | 7.900.000 |
| b) Anulação |
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59.05 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE |
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Projeto | - 5905.0503.1044........................................................................... | 6.900.000 |
Projeto | - 5905.0506.1012............................................................................ | 1.000.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 7.900.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti