DECRETO Nº 70.864, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 1.858.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.547, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.858,400,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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1502.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 200.000 |
15.18 | - Departamentos de Assuntos Universitários |
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1518.0906.2091 | - Administração e Manutenção do Ensino-Escola de Agronomia da Amazônia |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáreis | 58.400 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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1522.0909.2167 | - Manutenção dos Centros de Treinamento e Aperfeiçoamento de Professores |
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3.2.79 | - Diversas................................................................................... | 1.600.000 |
| TOTAL.................................................................................... | 1.858.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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Atividade | - 1518.0906.2091 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................................... | 58.400 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - 1522.0903.2167 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 315.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 1.085,000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
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Projeto | - 1523.0902.1038 |
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3.1.3.1 | -Remuneração de Serviços Pessoais........................................ | 90.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 30.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 80.000 |
| TOTAL..................................................................................... | 1.858.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Confúcio Pamplona
João Paulo dos Reis Velloso