DECRETO Nº 70.864, DE 25 DE JULHO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor  de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 1.858.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.547, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.858,400,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.0108.2003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

200.000

15.18

- Departamentos de Assuntos Universitários

 

1518.0906.2091

- Administração e Manutenção do Ensino-Escola de Agronomia da Amazônia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáreis

58.400

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

1522.0909.2167

- Manutenção dos Centros de Treinamento e Aperfeiçoamento de Professores

 

3.2.79

- Diversas...................................................................................

1.600.000

 

   TOTAL....................................................................................

1.858.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.0906.2091

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................................

58.400

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

- 1522.0903.2167

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

315.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

1.085,000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

Projeto

- 1523.0902.1038

 

3.1.3.1

-Remuneração de Serviços Pessoais........................................

90.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

30.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

80.000

 

  TOTAL.....................................................................................

1.858.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Confúcio Pamplona

João Paulo dos Reis Velloso