DECRETO Nº 70.865, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 22.467.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.467.400,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 21.00, a saber
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| Cr$1,00 |
21.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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21.01 | - Secretaria-Geral |
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2101.0806.1024 | - Construção Naval |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 12.349.000 |
2.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 5.291.100 |
2101.0304.2001 | - Serviços Assistenciais da Armada |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................. | 2.477.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................... | 620.900 |
2101.0402.2004 | - Desenvolvimento de Pesquisas Científicas e Tecnológicas |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................. | 56.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................... | 12.600 |
2101.0803.2006 | - Especialização e Aperfeiçoamento de Pessoal |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variaveis................................................................. | 70.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................... | 57.600 |
2101.0904.2009 | - Manutenção das Escolas de Aprendizes de Marinheiros |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................. | 354.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 98.900 |
2101.0905.2010 | - Ensino Médio Especializado |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................... | 6.100 |
2101.0906.2011 | - Formação de Oficiais e Engenheiros Navais |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................. | 135.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................... | 33.600 |
2101.1105.2015 | - Coordenação do Programa Habitacional |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................. | 15.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................... | 2.500 |
2101.1505.2016 | - Manutenção da Rede Hospitalar |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................ | 640.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................... | 229.900 |
2101.1606.2017 | - Manutenção da Navegação Costeira |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 14.400 |
| TOTAL | 22.467.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 21.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
21.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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21.01 | - Secretaria Geral da Marinha |
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Projeto | - 2101.0806.1006 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 110.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 70.000 |
Projeto | - 2101.0806.1007. |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 26.200 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 113.900 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 362.800 |
Projeto | - 2101.0806.1011 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 850.000 |
Projeto | - 2101.0806.1014 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 272.000 |
Projeto | - 2101.0806.1015 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 990.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 15.000 |
Projeto | - 2101.0806.1016 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 1.573.100 |
Projeto | - 2101.0806.1020 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 20.000 |
Projeto | - 2101.0806.1027 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 300.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................... | 70.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 50.000 |
Projeto | - 2101.0906.1032 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 8.500 |
Projeto | - 2101.1505.1034 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 154.000 |
Projeto | - 2101.0806.1037 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 9.123.000 |
Atividade | - 2101.0304.2001 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 55.700 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 150.400 |
Atividade | - 2101.0402.2004 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 13.700 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 18.100 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 39.900 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 17.500 |
Atividade | - 2101.0803.2006 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 92.100 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 71.700 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 20.300 |
Atividade | - 2101.0806.2007 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................. | 3.750.600 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 44.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................... | 1.076.700 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 278.400 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 1.666.100 |
Atividade | - 2101.0904.2009 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 57.500 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 95.400 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 57.900 |
Atividade | - 2101.0905.2010 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 53.500 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 80.500 |
Atividade | - 2101.0906.2011 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 60.200 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 22.300 |
Atividade | - 2101.1105.2015 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 600 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 900 |
Atividade | - 2101.1505.2016 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 118.300 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 171.600 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 175.500 |
Atividade | - 2101.1606.2017 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................................................. | 57.500 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 80.500 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 26.000 |
| TOTAL................................................................................. | 22.467.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso