DECRETO Nº 70.865, DE 25 DE JULHO DE 1972.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 22.467.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.467.400,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 21.00, a saber

 

 

Cr$1,00

21.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

21.01

- Secretaria-Geral

 

2101.0806.1024

- Construção Naval

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.....................

12.349.000

2.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

5.291.100

2101.0304.2001

- Serviços Assistenciais da Armada

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.................................................................

2.477.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.......................................

620.900

2101.0402.2004

- Desenvolvimento de Pesquisas Científicas e Tecnológicas

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.................................................................

56.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.......................................

12.600

2101.0803.2006

- Especialização e Aperfeiçoamento de Pessoal

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variaveis.................................................................

70.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.......................................

57.600

2101.0904.2009

- Manutenção das Escolas de Aprendizes de Marinheiros

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.................................................................

354.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

98.900

2101.0905.2010

- Ensino Médio Especializado

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.......................................

6.100

2101.0906.2011

- Formação de Oficiais e Engenheiros Navais

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.................................................................

135.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.......................................

33.600

2101.1105.2015

- Coordenação do Programa Habitacional

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.................................................................

15.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.......................................

2.500

2101.1505.2016

- Manutenção da Rede Hospitalar

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis................................................................

640.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.......................................

229.900

2101.1606.2017

- Manutenção da Navegação Costeira

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

14.400

 

TOTAL

22.467.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 21.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

21.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

21.01

- Secretaria Geral da Marinha

 

Projeto

- 2101.0806.1006

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

110.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

70.000

Projeto

- 2101.0806.1007.

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

26.200

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.....................

113.900

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

362.800

Projeto

- 2101.0806.1011

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

850.000

Projeto

- 2101.0806.1014

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

272.000

Projeto

- 2101.0806.1015

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

990.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

5.000

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

15.000

Projeto

- 2101.0806.1016

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

1.573.100

Projeto

- 2101.0806.1020

 

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

20.000

Projeto

- 2101.0806.1027

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

300.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...................................................

70.000

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

50.000

Projeto

- 2101.0906.1032

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

8.500

Projeto

- 2101.1505.1034

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

154.000

Projeto

- 2101.0806.1037

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

9.123.000

Atividade

- 2101.0304.2001

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

55.700

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

150.400

Atividade

- 2101.0402.2004

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

13.700

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

18.100

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

39.900

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

17.500

Atividade

- 2101.0803.2006

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

92.100

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

71.700

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

20.300

Atividade

- 2101.0806.2007

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.................................................................

3.750.600

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

44.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.......................................

1.076.700

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

278.400

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

1.666.100

Atividade

- 2101.0904.2009

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

57.500

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

95.400

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

57.900

Atividade

- 2101.0905.2010

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

53.500

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

80.500

Atividade

- 2101.0906.2011

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

60.200

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

22.300

Atividade

- 2101.1105.2015

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

600

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

900

Atividade

- 2101.1505.2016

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

118.300

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

171.600

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

175.500

Atividade

- 2101.1606.2017

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................................

57.500

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

80.500

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

26.000

 

    TOTAL.................................................................................

22.467.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso