DECRETO Nº 70.866, DE 25 DE JULHO DE 1972.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 95.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.0106.2001

- Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................

95.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.1800.2002

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................

95.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso