DECRETO Nº 70.866, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 95.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.0106.2001 | - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................ | 95.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | - 0801.1800.2002 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................ | 95.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso