DECRETO Nº 70.867, DE 25 DE JULHO DE 1972.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito suplementar de Cr$ 351.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro do Exterior, o crédito suplementar no valor de Cr$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.14

- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

 

1714.0107.2018

- Coordenação dos Serviços da Delegacia

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................

117.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................

234.000

 

TOTAL........................................................................

351.000

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.1800.2011

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio ...............................................

351.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso