DECRETO Nº 70.867, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito suplementar de Cr$ 351.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro do Exterior, o crédito suplementar no valor de Cr$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.14 | - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior |
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1714.0107.2018 | - Coordenação dos Serviços da Delegacia |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... | 117.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................. | 234.000 |
| TOTAL........................................................................ | 351.000 |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.1800.2011 |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio ............................................... | 351.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso