DECRETO Nº 70.868, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 8.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.151.000,00 (oito milhões, quinhentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 03.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
03.00 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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0300.0105.2001 | - Fiscalização e Controle de Recursos Públicos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 4.158.400 |
02 | - Despesas Variáveis................................................................. | 3.737.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família......................................................................... | 42.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social..................................... | 576.700 |
| TOTAL....................................................................................... | 8.515.00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignados no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOSGERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 2802.0101.1003 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 2.500.000 |
Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................ | 6.015.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 8.515.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso