DECRETO Nº 70.868, DE 25 DE JULHO DE 1972.

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 8.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.151.000,00 (oito milhões, quinhentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 03.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

03.00

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

0300.0105.2001

- Fiscalização e Controle de Recursos Públicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

4.158.400

02

- Despesas Variáveis.................................................................

3.737.300

3.2.3.3

- Salário-Família.........................................................................

42.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social.....................................

576.700

 

TOTAL.......................................................................................

8.515.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignados no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOSGERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 2802.0101.1003

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.....................

2.500.000

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência........................................................

6.015.000

 

TOTAL.......................................................................................

8.515.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso