DECRETO Nº 70.869, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.01 | - Gabinete da Presidência |
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1101.0104.2001 | - Assessoria Presidencial |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................. | 300.000 |
| TOTAL ....................................................................... | 300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.01 | - Gabinete da Presidência |
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Projeto | - 1101.0104.1002 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................................................ | 200.00 |
Atividade | - 1101.0104.2001 |
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3.1.5.0 | -Despesas de Exercícios Anteriores ......................... | 1000 |
| TOTAL | 300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso