DECRETO Nº 70.869, DE 25 DE JULHO DE 1972.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.01

- Gabinete da Presidência

 

1101.0104.2001

- Assessoria Presidencial

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................

300.000

 

TOTAL .......................................................................

300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.01

- Gabinete da Presidência

 

Projeto

- 1101.0104.1002

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ........................................................

200.00

Atividade

- 1101.0104.2001

 

3.1.5.0

-Despesas de Exercícios Anteriores .........................

1000

 

TOTAL

300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso