DECRETO Nº 70.870, de 25 de julho de 1972.
Inclui encargo na Tabela de Gratificação de Representação dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É incluído no nº 6 da Tabela de Gratificação de Representação do Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República, anexa ao Decreto nº 66.597, de 20 de maio de 1970, o encargo de Mordomo, com o valor da respectiva gratificação fixado, de acordo com o disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972.
Art. 2º Fica acrescentado ao item III do artigo 5º do Decreto nº 70.804, de 5 de julho de 1972, o encargo de Mordomo.
Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G MÉDICI