DECRETO Nº 70.870, de 25 de julho de 1972.

Inclui encargo na Tabela de Gratificação de Representação dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É incluído no nº 6 da Tabela de Gratificação de Representação do Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República, anexa ao Decreto nº 66.597, de 20 de maio de 1970, o encargo de Mordomo, com o valor da respectiva gratificação fixado, de acordo com o disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972.

Art. 2º Fica acrescentado ao item III do artigo 5º do Decreto nº 70.804, de 5 de julho de 1972, o encargo de Mordomo.

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G MÉDICI