DECRETO Nº 70.871, de 25 de julho de 1972.

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a 0 (zero) a alíquota fixada para as posições 73.14.01.01. e 73.14.02.01. da Tabela de Incidências do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora