DECRETO Nº 70.873, de 25 de julho de 1972.
Aprova tabela discriminativa de funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa das funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, resultante da adaptação à estrutura da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, estabelecida pelo Decreto número 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 913, de 18 de outubro de 1971, do Ministério da Marinha.
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto continuará a ser custeada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
<<Tabela>>
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 27-7-72.