DECRETO Nº 70.874, DE 25 DE JULHO DE 1972.

Declara de utilidade pública o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-15.849-71,

decreta:

Art. 1º É declaro de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, combinando com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid