DECRETO Nº 70.876, DE 26 DE JULHO DE 1972.

Declara extintas as concessões outorgadas à Telefônica de Inhumas S. A. e à Companhia Telefônica de Piracanjuba S. A. e outorga concessão à Companhia de Telecomunicações de Goiás para execução dos serviços de telefonia nos Municípios de Inhumas e Piracanjuba, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas extintas as concessões outorgadas à Telefônica de Inhumas S. A. - COTELBA - para execução dos serviços de telefonia nos Municípios de Inhumas e Piracanjuba, Estado de Goiás.

Art. 2º Fica outorgada à Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO - a concessão e a execução dos citados serviços, nos referidos Municípios, os quais passam a ser regidos pelo Decreto nº 67.682, de 30 de novembro de 1970, e respectivo contrato de Concessão celebrado entre a União e a Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti