DECRETO Nº 70.883, DE 27 DE JULHO DE 1972.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações e Arquivo Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 558.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações e Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 558.200,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.08

- Divisão de Segurança e Informações

 

2008.0809.2009

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................

198.200

02

- Despesas Variáveis........................................................................

73.300

20.12

- Arquivo Nacional

 

2012.0101.2013

- Guarda e Conservação de Documentos

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

231.000

02

- Despesas Variáveis........................................................................

35.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família...............................................................................

20.700

 

TOTAL...............................................................................................

558.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva e Contingência.................................................................

558.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso