DECRETO Nº 70.883, DE 27 DE JULHO DE 1972.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações e Arquivo Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 558.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações e Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 558.200,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.08 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2008.0809.2009 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... | 198.200 |
02 | - Despesas Variáveis........................................................................ | 73.300 |
20.12 | - Arquivo Nacional |
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2012.0101.2013 | - Guarda e Conservação de Documentos |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 231.000 |
02 | - Despesas Variáveis........................................................................ | 35.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................................... | 20.700 |
| TOTAL............................................................................................... | 558.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva e Contingência................................................................. | 558.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso