DECRETO Nº 70.896, DE 28 DE JULHO DE 1972

Abre Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 8.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de três de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.820.000,00 (oito milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

2802.1305.2002

- Contribuições a Entidades Internacionais

 

3.2.7.1

- Entidades Internacionais....................................................

8.820.000

 

TOTAL..................................................................................

8.820.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

8.2.6.0

- Reserva de Contingência...................................................

8.820.000

 

TOTAL..................................................................................

8.820.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso