DECRETO Nº 70.896, DE 28 DE JULHO DE 1972
Abre Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 8.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de três de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.820.000,00 (oito milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2802.1305.2002 | - Contribuições a Entidades Internacionais |
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3.2.7.1 | - Entidades Internacionais.................................................... | 8.820.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 8.820.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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8.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................... | 8.820.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 8.820.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso