DECRETO Nº 70.897, DE 31 DE JULHO DE 1972.

Abre à Previdência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Previdência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PREVIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.10

- Agência Nacional

 

1110.0101.2012

- Divulgação dos Atos Governamentais

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................

2.400.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................

100.000

 

TOTAL.............................................................................

2.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência..............................................

2.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso