DECRETO Nº 70.903, DE 31 DE JULHO DE 1972.

Declara sem efeito o Decreto nº 40.418, de 26 de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número 40.418, de 26 de novembro de 1956, que concedeu ao cidadão brasileiro Corrado Vitale o direito de lavrar ardósia, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Cipriano, distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(DNPM - 626653).

Brasília, 31 de julho de 1972;151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior