DECRETO Nº 70.907, de 31 de julho de 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Guarulhos-São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 266.000-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Guarulhos, com o curso de Direito, mantida pela Sociedade Guarulhense de Educação, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1972; 151º da independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Confúcio Pamplona