DECRETO Nº 70.919, DE 3 DE AGOSTO DE 1972.

Declara sem efeito o Decreto número 59.555, de 11 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 3.316-53,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número 59.555, de 11 de novembro de 1966, que concedeu à Companhia Estanífera do Brasil S.A. o direito de lavrar cassiterita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Pau D'Óleo, distrito e município de Itinga, Estado de Minas Gerais. (DNPM 3.316, de 1953).

Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior