DECRETO Nº 70.920, DE 3 DE AGOSTO DE 1972.

Autoriza o funcionamento da Escola de Serviço Social de Araraquara - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 1.882-70-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Serviço Social de Araraquara, com curso de Serviço Social, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e Instrução, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona