DECRETO Nº 70.925, DE 3 DE AGOSTO DE 1972.
Altera o Regulamento da Administração do Aeroporto Internacional de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Artigo 79 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º e o § 3º do artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.981, de 23 de julho de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Administração do Aeroporto Internacional de Brasília é subordinada diretamente ao Departamento de Aviação Civil"
"Art. 12 ...................................................................................................................................
§ 3º O substituto eventual do Diretor da Administração do Aeroporto Internacional de Brasília será designado pelo Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macedo