Decreto nº 70.932, de 3 de agosto de 1972.
Abre o Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.023.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.023.100,00 (dois milhões, vinte e três mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2702 | - Secretaria Geral |
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| - 2702.0108.2003 - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................................ | 500.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................................... | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ..................................................................................... | 20.000 |
2706 | - Departamento de Administração |
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| - 2706.0101.1013 - Instalação dos Órgãos de Supervisão Ministerial em Brasília |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................................ | 142.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........................................... | 88.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................................... | 23.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ..................................................................................... | 934.000 |
| - 2706.0101.2016 - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................................... | 60.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................................ | 3.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................................... | 103.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ......................................................................... | 16.300 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ..................................................................................... | 63.600 |
| Total ................................................................................................................. | 2.023.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações, orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2702 | - Secretaria Geral |
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| - Atividade - 2702.0108.2003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração dos Serviços Pessoais ........................................................... | 540.000 |
2706 | - Departamento de Administração |
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| - Atividade - 2706.0101.2016 |
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3.1.3.1 | - Remuneração dos Serviços Pessoais ........................................................... | 100.000 |
2708 | - Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes |
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| - Projeto - 2708.1602.1016 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................................ | 1.383.100 |
| - Total ............................................................................................................... | 2.023.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso