Decreto nº 70.932, de 3 de agosto de 1972.

Abre o Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.023.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.023.100,00 (dois milhões, vinte e três mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2702

- Secretaria Geral

 

 

- 2702.0108.2003 - Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................................

500.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente .....................................................................................

20.000

2706

- Departamento de Administração

 

 

- 2706.0101.1013 - Instalação dos Órgãos de Supervisão Ministerial em Brasília

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................................

142.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...........................................

88.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................................

23.000

4.1.4.0

- Material Permanente .....................................................................................

934.000

 

- 2706.0101.2016 - Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................................

60.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................................

3.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...............................................................

103.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .........................................................................

16.300

4.1.4.0

- Material Permanente .....................................................................................

63.600

 

Total .................................................................................................................

2.023.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações, orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2702

- Secretaria Geral

 

 

- Atividade - 2702.0108.2003

 

3.1.3.1

- Remuneração dos Serviços Pessoais ...........................................................

540.000

2706

- Departamento de Administração

 

 

- Atividade - 2706.0101.2016

 

3.1.3.1

- Remuneração dos Serviços Pessoais ...........................................................

100.000

2708

- Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes

 

 

- Projeto - 2708.1602.1016

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................................

1.383.100

 

- Total ...............................................................................................................

2.023.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso