DECRETO Nº 70.934, DE 4 DE AGOSTO DE 1972.

Concede reconhecimento do Curso de Administração de Empresas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Araraquara S. Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 488-71-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração de Empresas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Araraquara, mantida pela Associação São Bento de Ensino, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Confúcio Pamplona