DECRETO Nº 70.941, DE 7 DE AGOSTO DE 1972.

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas de Franca, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 244.709 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas de Franca, mantida em regime de autarquia municipal, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho