DEDRETO Nº 70.948, de 8 de Agosto de 1972.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à implantação do Projeto de Irrigação Lagoas do Piauí, situada nos Municípios de Luzilândia e Joaquim Pires, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 6.700ha (seis mil e setecentos hectares), necessária à implantação do Projeto de Irrigação Lagoas do Piauí, nos Municípios de Luzilândia e Joaquim Pires, no Estado do Piauí, descrita na planta constante do Processo número 10.485/MI/S.COM/BSB/72, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti