DECRETO Nº 70.949, de 8 de Agosto de 1972.

Dispõe sobre a reestruturação da série de classes de Técnico de Administração, AF-601, do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 20 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 2.391, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, que é parte integrante deste Decreto, com a aplicação da proporcionalidade prevista no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a estrutura da série de classes de Técnico de Administração, AF-601, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, aprovado pelo Decreto nº 53.671, de 9 de março de 1964.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti

<<Tabela>>

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 9-8-72.