decreto nº 70.961, de 10 de agosto de 1972.

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversos Tribunais Regionais Eleitorais, o credito suplementar de Cr$3.116.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversos Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$3.116.100,00 (três milhões, cento e dezesseis mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

07.00

JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.02

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

0702.0106.2004

Processamento de Causas Eleitorais em Alagoas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

30.000

0702.0307.2005

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

Inativos..............................................................................................

5.000

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

1.500

07.03

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

0703.0106.2006

Processamento de Causas Eleitorais no Amazonas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

86.000

02

Despesas Variaveis...........................................................................

4.000

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

2.000

0703.0307.2007

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

Inativos..............................................................................................

35.000

07.04

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

0704.0106.2008

Processamento de Causas Eleitorais na Bahia

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

224.000

02

Despesas Variáveis...........................................................................

10.000

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

9.500

07.05

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

0705.0106.2010

Processamento de Causas Eleitorais no Ceará

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

174.000

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

6.500

0705.0307.2011

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

3.000

07.06

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

0706.0106.2012

Processamento de Causas Eleitorais no Distrito Federal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

74.000

0706.0307.2013

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

500

07.07

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

0707.0106.2014

Processamento de Causas Eleitorais no Espírito Santo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

61.000

02

Despesas Variáveis...........................................................................

8.500

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

1.500

0707.0307.2015

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

Inativos..............................................................................................

7.500

07.08

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

 

0708.0307.2017

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

Inativos..............................................................................................

8.500

07.09

Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara

 

0709.0106.2018

Processamento de Causas Eleitorais na Guanabara

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

1.218.000

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

3.000

07.10

Tribunal Eleitoral do Maranhão

 

0710.0106.2020

Processamento de Causas Eleitorais no Maranhão

 

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

5.000

07.11

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

0711.0106.2022

Processamento de Causas Eleitorais em Mato Grosso

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis...........................................................................

8.000

3.2.7.6

Pessoas.............................................................................................

600

0711.0307.2023

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

Salário-Familia...................................................................................

1.000

07.13

Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

0713.0106.2026

Processamento de Causas Eleitorais no Pará

 

3.2.7.6

Pessoas.............................................................................................

1.500

0713.0307.2027

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

Inativos..............................................................................................

12.500

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

500

07.14

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

0714.0106.2028

Processamento de Causas Eleitorais na Paraíba

 

3.1.1.1

Pessoal civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

81.500

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

3.000

0714.0307.2029

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

Inativos..............................................................................................

20.500

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

500

07.17

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

0717.0106.2034

Processamento de Causas Eleitorais no Piauí

 

3.1.1.1

Pessoal civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

55.000

02

Despesas Variáveis...........................................................................

7.000

0717.0307.2035

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

1.500

07.18

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

0718.0106.2036

Processamento de Causas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro

 

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

5.500

0718.0307.2037

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

1.500

07.19

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

0719.0106.2038

Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte

 

3.1.1.1

Pessoal civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

105.000

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

5.000

0719.0307.2039

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

Inativos..............................................................................................

46.000

07.21

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

0721.0106.2042

Processamento de Causas Eleitorais em Santa Catarina

 

3.1.1.1

Pessoal civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

77.000

02

Despesas Variáveis...........................................................................

28.000

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

1.500

0721.0307.2043

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

1.000

07.22

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

0722.0106.2044

Processamento de Causas Eleitorais em São Paulo

 

3.1.1.1

Pessoal civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

613.500

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

17.000

07.23

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

 

0723.0106.2046

Processamento de Causas Eleitorais em Sergipe

 

3.1.1.1

Pessoal civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

40.000

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

4.000

 

TOTAL...............................................................................................

3.116.100

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 07.00 e 28.00, a saber:

07.00

JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.13

Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

Atividade

0713.0106.2026

 

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

1.000

07.17

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

Atividade

0717.0106.2034

 

3.2.3.3

Salário-Família..................................................................................

1.600

Atividade

0717.0307.2035

 

3.2.3.1

Inativos..............................................................................................

36.000

07.18

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

Atividade

0718.0106.2036

 

3.2.7.6

Pessoas............................................................................................

5.600

07.21

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

Atividade

0721.0307.2043

 

3.2.3.1

Inativos.............................................................................................

4.600

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob Supervisão do Minitério do Planejamento e Coordenção Geral

 

Atividade

28.02.1800.2003

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência..................................................................

3.067.300

 

TOTAL..............................................................................................

3.116.100

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso