decreto nº 70.961, de 10 de agosto de 1972.
Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversos Tribunais Regionais Eleitorais, o credito suplementar de Cr$3.116.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversos Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$3.116.100,00 (três milhões, cento e dezesseis mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00 | JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.02 | Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas |
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0702.0106.2004 | Processamento de Causas Eleitorais em Alagoas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 30.000 |
0702.0307.2005 | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | Inativos.............................................................................................. | 5.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 1.500 |
07.03 | Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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0703.0106.2006 | Processamento de Causas Eleitorais no Amazonas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 86.000 |
02 | Despesas Variaveis........................................................................... | 4.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 2.000 |
0703.0307.2007 | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | Inativos.............................................................................................. | 35.000 |
07.04 | Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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0704.0106.2008 | Processamento de Causas Eleitorais na Bahia |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 224.000 |
02 | Despesas Variáveis........................................................................... | 10.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 9.500 |
07.05 | Tribunal Regional Eleitoral do Ceará |
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0705.0106.2010 | Processamento de Causas Eleitorais no Ceará |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 174.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 6.500 |
0705.0307.2011 | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 3.000 |
07.06 | Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal |
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0706.0106.2012 | Processamento de Causas Eleitorais no Distrito Federal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 74.000 |
0706.0307.2013 | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 500 |
07.07 | Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo |
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0707.0106.2014 | Processamento de Causas Eleitorais no Espírito Santo |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 61.000 |
02 | Despesas Variáveis........................................................................... | 8.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 1.500 |
0707.0307.2015 | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | Inativos.............................................................................................. | 7.500 |
07.08 | Tribunal Regional Eleitoral de Goiás |
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0708.0307.2017 | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | Inativos.............................................................................................. | 8.500 |
07.09 | Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara |
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0709.0106.2018 | Processamento de Causas Eleitorais na Guanabara |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 1.218.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 3.000 |
07.10 | Tribunal Eleitoral do Maranhão |
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0710.0106.2020 | Processamento de Causas Eleitorais no Maranhão |
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3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 5.000 |
07.11 | Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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0711.0106.2022 | Processamento de Causas Eleitorais em Mato Grosso |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis........................................................................... | 8.000 |
3.2.7.6 | Pessoas............................................................................................. | 600 |
0711.0307.2023 | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.3 | Salário-Familia................................................................................... | 1.000 |
07.13 | Tribunal Regional Eleitoral do Pará |
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0713.0106.2026 | Processamento de Causas Eleitorais no Pará |
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3.2.7.6 | Pessoas............................................................................................. | 1.500 |
0713.0307.2027 | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | Inativos.............................................................................................. | 12.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 500 |
07.14 | Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba |
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0714.0106.2028 | Processamento de Causas Eleitorais na Paraíba |
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3.1.1.1 | Pessoal civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 81.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 3.000 |
0714.0307.2029 | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | Inativos.............................................................................................. | 20.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 500 |
07.17 | Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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0717.0106.2034 | Processamento de Causas Eleitorais no Piauí |
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3.1.1.1 | Pessoal civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 55.000 |
02 | Despesas Variáveis........................................................................... | 7.000 |
0717.0307.2035 | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 1.500 |
07.18 | Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
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0718.0106.2036 | Processamento de Causas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro |
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3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 5.500 |
0718.0307.2037 | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 1.500 |
07.19 | Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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0719.0106.2038 | Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte |
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3.1.1.1 | Pessoal civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 105.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 5.000 |
0719.0307.2039 | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | Inativos.............................................................................................. | 46.000 |
07.21 | Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
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0721.0106.2042 | Processamento de Causas Eleitorais em Santa Catarina |
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3.1.1.1 | Pessoal civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 77.000 |
02 | Despesas Variáveis........................................................................... | 28.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 1.500 |
0721.0307.2043 | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 1.000 |
07.22 | Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
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0722.0106.2044 | Processamento de Causas Eleitorais em São Paulo |
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3.1.1.1 | Pessoal civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 613.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 17.000 |
07.23 | Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe |
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0723.0106.2046 | Processamento de Causas Eleitorais em Sergipe |
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3.1.1.1 | Pessoal civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 40.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 4.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 3.116.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 07.00 e 28.00, a saber:
07.00 | JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.13 | Tribunal Regional Eleitoral do Pará |
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Atividade | 0713.0106.2026 |
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3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 1.000 |
07.17 | Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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Atividade | 0717.0106.2034 |
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3.2.3.3 | Salário-Família.................................................................................. | 1.600 |
Atividade | 0717.0307.2035 |
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3.2.3.1 | Inativos.............................................................................................. | 36.000 |
07.18 | Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
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Atividade | 0718.0106.2036 |
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3.2.7.6 | Pessoas............................................................................................ | 5.600 |
07.21 | Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
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Atividade | 0721.0307.2043 |
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3.2.3.1 | Inativos............................................................................................. | 4.600 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | Recursos sob Supervisão do Minitério do Planejamento e Coordenção Geral |
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Atividade | 28.02.1800.2003 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência.................................................................. | 3.067.300 |
| TOTAL.............................................................................................. | 3.116.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso