decreto nº 70.963, de 10 de Agosto de 1972.

Revoga os Decretos números 58.698, de 22 de junho de 1966, e 61.284, de 5 de setembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo DNPM-5.852-57,

decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos números 58.698, de 22 de junho de 1966 e 61.284, de 5 de setembro de 1967.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.

Brasília, 10 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior