decreto nº 70.964, de 11 de agosto de 1972.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº. 3.780, de 12 de junho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, para fundir a Parte Especial com a Parte Especial com a Parte Permanente, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, na conformidade do que dispõe o artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, regulamentado pelo Decreto n°48.921, de 8 de setembro de 1960.
Art. 2º A alteração de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficado para tanto suprimidos, de conformidade com a Anexo II, 25(vinte e cinco) cargos vagos integrantes das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º O provimento dos cargos vagos, constantes do Anexo I, será processado na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Os cargos integrantes das antigas Parte Permanente e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1972; 151° da Independência e 84° da República.
emÍlio g. médici
Mário Gibson Barboza
<<Tabela>>
O anexo mencionado no art. 1° foi publicado no D.O . de 28-8-72.