DECRETO Nº 70.970, DE 14 DE AGOSTO DE 1972.
Concede reconhecimento da Faculdade de Ciências Econômicas de Joinville, Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 182-61 - CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômica de Joinville, com o curso de Economia, mantida pela Comunidade Evangélica de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Jarbas G. Passarinho