DECRETO Nº 70.971, DE 14 DE AGOSTO DE 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito "Padre Anchieta", de Jundiaí - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 263.310-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Direito "Padre Anchieta" com o curso de Direito, mantida pela Associação "Padre Anchieta de Ensino", com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho