DECRETO Nº 70.972, DE 14 DE AGOSTO DE 1972.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Barbacena - Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 1.574-70-CFB do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Mater Divinae Gratiae" com os cursos de Letras, Pedagogia, Matemática e História, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais .
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho