DECRETO Nº 70.980, DE 14 DE AGOSTO DE 1972.
Inclui cargos de comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídos na tabela discriminativa, constante do Anexo I, aprovado pelo artigo 10 do Decreto nº 70.755, de 23 de junho de 1972, os cargos em comissão e as funções gratificadas relacionados no anexo deste Decreto, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 2º Ficam suprimidas, no mesmo Quadro de Pessoal, quatro (4) funções gratificadas de Assessor, símbolo 1-F, criadas pelo Decreto número 70.755, de 23 de junho de 1972, bem como duzentos e sete (207) cargos efetivos de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7.
Art. 3º São restabelecidos os cargos de provimento efetivo suprimidos pelo artigo 11 do Decreto nº 70.755, de 23 de junho de 1972, relacionados no Anexo II do mesmo Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
<<Tabela>>
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 15-8-72.