DECRETO Nº 70.996, DE 17 DE AGOSTO DE 1972.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais e Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.512-70-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais e Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho.