DECRETO Nº 70.997, DE 17 DE AGOSTO DE 1972.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração Física, Arquitetura, Geologia e Biblioteconomia - UFPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.021-70-CFE do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração, Física, Arquitetura, Geologia e Biblioteconomia, da Universidade Federal do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho