DECRETO Nº 71.001, DE 21 DE AGOSTO DE 1972

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 17.358.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º fica aberto ao Ministério da Aeronáutica , suplementar no valor de Cr$ 17.358.100,00(dezessete milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

12.00

-MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1200.0807.1008

-Suprimentos e equipamentos de Aeronaves

 

4.1.2.0

-Serviços em Regime de Programação Especial...........................

14.831.200

1200.0807.1016

-Equipamento do Serviço de Processamento de Dados

 

4.1.4.0

-Material Permanente......................................................................

16.900

1200.1609.1032

-Adaptação e Instalação de Órgãos em Decorrência da Reforma Administrativa

 

3.1.2.0

-Material de Consumo.....................................................................                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

40.000

3.1.3.0

-Serviços de Terceiros

 

3.1.3.0

-Remuneração de Serviços Pessoais.............................................

35.000

4.1.3.0

-Equipamentos e Instalações..........................................................

25.000

4.1.4.2

-Material Permanente.....................................................................

50.000

1200.0807.2014

-Funcionamento de Processamento de Dados

 

3.1.3.0

-Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

-Remuneração de Serviços Pessoais.............................................

6.000

3.1.3.2

-Outros Serviços de Terceiros........................................................

1.662.8000

1200.1609.2032

-Funcionamento do Serviço de Informação e Cartografia (Cota-Parte do IULCLG)

 

3.1.3.0

-Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

-Outros Serviços de Terceiros........................................................

40.000

 

-TOTAL...........................................................................................

17.358.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

12.00

-MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Projeto

-1200.0807.1006

 

3.2.4.1

-Juros da Dívida Pública

 

02

-Fundada Externa...........................................................................

173.700

4.3.1.1

-Amortização da Dívida Pública

 

02

-Fundada Externa...........................................................................

5.882.500

Projeto

-1200.0807.1008

 

4.1.3.0

-Equipamentos e Instalações..........................................................

8.775.000

Projeto

-1200.0807.1016

 

4.2.1.0

Equipamentos e Instalações...........................................................

613.600

Projeto

-1200.0807.2014

 

4.2.1.0

-Aquisição de Imóveis.....................................................................

530.200

Atividade

-1200.0807.2014

 

3.1.4.0

-Encargosdiversos..........................................................................

1.066.100

Atividade

-1200.1609.2032

 

3.1.2.0

-Material de Consumo.....................................................................

10.000

3.1.4.0

-Encargos Diversos.........................................................................

111.000

Atividade

-1200.0807.2036

 

3.1.2.0

-Material de Consumo.....................................................................

80.000

3.1.4.0

Encargos Diversos..........................................................................

116.000

 

TOTAL.............................................................................................

17.358.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1972; 151º Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso