DECRETO Nº 71.001, DE 21 DE AGOSTO DE 1972
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 17.358.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º fica aberto ao Ministério da Aeronáutica , suplementar no valor de Cr$ 17.358.100,00(dezessete milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
12.00 | -MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1200.0807.1008 | -Suprimentos e equipamentos de Aeronaves |
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4.1.2.0 | -Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 14.831.200 |
1200.0807.1016 | -Equipamento do Serviço de Processamento de Dados |
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4.1.4.0 | -Material Permanente...................................................................... | 16.900 |
1200.1609.1032 | -Adaptação e Instalação de Órgãos em Decorrência da Reforma Administrativa |
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3.1.2.0 | -Material de Consumo..................................................................... | 40.000 |
3.1.3.0 | -Serviços de Terceiros |
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3.1.3.0 | -Remuneração de Serviços Pessoais............................................. | 35.000 |
4.1.3.0 | -Equipamentos e Instalações.......................................................... | 25.000 |
4.1.4.2 | -Material Permanente..................................................................... | 50.000 |
1200.0807.2014 | -Funcionamento de Processamento de Dados |
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3.1.3.0 | -Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | -Remuneração de Serviços Pessoais............................................. | 6.000 |
3.1.3.2 | -Outros Serviços de Terceiros........................................................ | 1.662.8000 |
1200.1609.2032 | -Funcionamento do Serviço de Informação e Cartografia (Cota-Parte do IULCLG) |
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3.1.3.0 | -Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | -Outros Serviços de Terceiros........................................................ | 40.000 |
| -TOTAL........................................................................................... | 17.358.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
12.00 | -MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Projeto | -1200.0807.1006 |
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3.2.4.1 | -Juros da Dívida Pública |
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02 | -Fundada Externa........................................................................... | 173.700 |
4.3.1.1 | -Amortização da Dívida Pública |
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02 | -Fundada Externa........................................................................... | 5.882.500 |
Projeto | -1200.0807.1008 |
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4.1.3.0 | -Equipamentos e Instalações.......................................................... | 8.775.000 |
Projeto | -1200.0807.1016 |
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4.2.1.0 | Equipamentos e Instalações........................................................... | 613.600 |
Projeto | -1200.0807.2014 |
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4.2.1.0 | -Aquisição de Imóveis..................................................................... | 530.200 |
Atividade | -1200.0807.2014 |
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3.1.4.0 | -Encargosdiversos.......................................................................... | 1.066.100 |
Atividade | -1200.1609.2032 |
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3.1.2.0 | -Material de Consumo..................................................................... | 10.000 |
3.1.4.0 | -Encargos Diversos......................................................................... | 111.000 |
Atividade | -1200.0807.2036 |
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3.1.2.0 | -Material de Consumo..................................................................... | 80.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos.......................................................................... | 116.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 17.358.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1972; 151º Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso