DECRETO Nº 71.002, DE 21 DE AGOSTO DE 1972.
Abre à Justiça Federal 1º Instância o crédito suplementar de Cr$ 4.001.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica à Justiça Federal de 1º Instância o crédito suplementar de no valor de Cr$ 4.001.000,00 (quatro milhões e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 09.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
09.00 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA |
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0900.0106.2001 | - Processamento de Causas da Justiça Federal de 1º Instância |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas……..………………………. | 1.542.900 |
02 | - Despesas Variáveis…...........................................…………. | 1.801.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................………………… | 100.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social…………......…………… | 197.000 |
0900.0307.2002 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................. | 360.000 |
| TOTAL…………………………................................................. | 4.001.000 |
Art. 2º Os recursos necessário a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - Encargos Gerais da União | 28.02 |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência...........................................……… | 4.001.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso