DECRETO Nº 71.002, DE 21 DE AGOSTO DE 1972.

Abre à Justiça Federal 1º Instância o crédito suplementar de Cr$ 4.001.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica à Justiça Federal de 1º Instância o crédito suplementar de no valor de Cr$ 4.001.000,00 (quatro milhões e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 09.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

09.00

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA

 

0900.0106.2001

- Processamento de Causas da Justiça Federal de 1º Instância

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas……..……………………….

1.542.900

02

- Despesas Variáveis…...........................................………….

1.801.100

3.2.3.3

- Salário-Família.............................................…………………

100.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social…………......……………

197.000

0900.0307.2002

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................................

360.000

 

TOTAL………………………….................................................

4.001.000

Art. 2º Os recursos necessário a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- Encargos Gerais da União

28.02

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...........................................………

4.001.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso