DECRETO Nº 71.003, DE 21 DE AGOSTO DE 1972.

Retifica o Decreto nº 70.778, de 3 de julho de 1972, que abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$ 1.260.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 70.778, de 3 de julho de 1972, que abre à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de no valor de Cr$ 1.260.000,00 (hum milhão, duzentos e sessenta cruzeiros).

ONDE SE LÊ

 

 

Cr$1,00

11.11

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

Atividade

- 1111.0101.2019

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ……..........................

55.000

LEIA-SE

11.11

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

Atividade

- 1111.0101.2019

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ....................….

55.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso