DECRETO Nº 71.003, DE 21 DE AGOSTO DE 1972.
Retifica o Decreto nº 70.778, de 3 de julho de 1972, que abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de Cr$ 1.260.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 70.778, de 3 de julho de 1972, que abre à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de no valor de Cr$ 1.260.000,00 (hum milhão, duzentos e sessenta cruzeiros).
ONDE SE LÊ
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| Cr$1,00 |
11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
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Atividade | - 1111.0101.2019 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros …….......................... | 55.000 |
LEIA-SE
11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
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Atividade | - 1111.0101.2019 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ....................…. | 55.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso