DECRETO Nº 71.008, DE 22 DE AGOSTO DE 1972.

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Matadi, República do Zaire.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 da Constituição, e nos termos do artigo 27 e parágrafo 1º da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art. 1º É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado Honorário do Brasil em Matadi, República do Zaire.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza