DECRETO Nº 71.013, DE 23 DE AGOSTO DE 1972.
Declara sem efeito o Decreto nº 25.421, de 1 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM - 223 de 223 de 1943,
decreta:
Art. 1.º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 25.421, de 1 de setembro de 1948, concedeu, que à Mineração e fundição Brasil Ltda. O direito de lavrar cassiterita e associados em terrenos situados no lugar denominado Colônia, distrito de Coroas, município de Prados, Estado de minas Gerais, cujos direitos foram cedidos a Mateus Rezende Mendonça.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 223-43).
Brasília, 23 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior