DECRETO Nº 71.016, de 25 DE AGOSTO DE 1972.

Autoriza a contratação de empréstimo externo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica  o Ministro da Fazenda autorizado a contratar operação de crédito externo, até o valor de US$ 12.000.00,00 ( doze milhões de dólares) de principal com o First National City Bank, para atender ao pagamento do fornecimento de serviços e equipamentos de origem norte-americana, destinados ao Ministério da Marinha e ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto