DECRETO Nº 71.018,DE 25 DE AGOSTO DE 1972.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 2.305.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.305.000,00 (dois milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

Cr$1,00

08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO

08.01 - Tribunal Superior do Trabalho

0801.0106.2001 - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................................1.234.000

02 - Despesas Variáveis......................................................................................................938.000

3.2.3.3 - Salário-Família.........................................................................................................29.000

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.......................................................................79.000

08.09 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

0809.0106.2018 - Processamento de Causas Trabalhistas no Pará e Amazonas

3.1.4.0 - Encargos Diversos...................................................................................................25.000

              TOTAL..................................................................................................................2.305.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 08.00 e 28.00, a saber:

Cr$1,00

08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO

08.01 - Tribunal Superior do Trabalho

Atividade - 0801.0307.2003

3.2.3.1 - Inativos...................................................................................................................250.000

Atividade - 0801.1800.2002

3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................................................................................365.000

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade - 2802.1800.2003

3.2.6.0 - Reserva de Contingência....................................................................................1.690.000

               TOTAL............................................................................................................2.305.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso