DECRETO Nº 71.019, DE 25 DE AGOSTO DE 1972.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 14.876.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relação Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$14.876.100,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e seis mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

24.00

MINISTÉRIO DAS RELAÇOES EXTERIORES

 

2400.1301.2001

- Demarcação de Fronteiras

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................................

100.000

2400.1304.2004

- Execução da Política Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

8.576.100

02

- Despesas Variáveis.........................................................

5.850.000

3.2.3.3

- Salário-Família.................................................................

350.000

 

TOTAL................................................................................

14.876.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 24.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Atividade

- 2400.1304.2004

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................

5.850.000

3.2.7.6

- Pessoas...........................................................................

100.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- Reserva de Contingência.................................................

8.926.100

 

TOTAL................................................................................

14.876.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso