DECRETO Nº 71.020, DE 25 DE AGOSTO DE 1972.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 729.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDENCIAS SOCIAL |
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26.06 | - Secretaria do Trabalho |
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2606.0301.2002 | Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis...................................................................... | 475.000 |
26.08 | - Secretaria de Previdência Social |
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2608.0308.2002 | - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 100 |
26.09 | - Secretaria de Assistência Médico-Social |
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2609.0308.2001 | Supervisão, Orientação e Fiscalização dos Órgãos de Assistência Médio-Social |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.................................................................... | 154.000 |
| TOTAL......................................................................................... | 729.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.09 | - Secretaria de Assistência Médico-Social |
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Atividade | - 2609.0308.2001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 254.000 |
28.02 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2610.0301.2017 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 475.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 729.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso