DECRETO Nº 71.022, DE 25 DE AGOSTO DE 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.777-70-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito, com o curso de Direito, mantida pela Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho