DECRETO Nº 71.023, DE 25 DE AGOSTO DE 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração de Empresas Luzwell, de São Paulo -SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 364-72-CEF, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado do funcionamento da Faculdade de Administração de Empresas Luzwell, com o curso de Administração de Empresas, mantida pelo Instituto Educacional "Luzwell", de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho